Justiça condena homem por invadir a casa e rasgar as roupas da ex-namorada; entenda

  • 16/09/2024
(Foto: Reprodução)
Juiz ainda determinou que ele registre a filha de dois anos, fruto do relacionamento. A defesa do homem informou que vai recorrer da decisão. Suspeito foi preso em flagrante por descumprir medida protetiva de urgência no litoral de SP Imagens anexadas ao processo O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um homem de 38 anos por invadir a casa e danificar o celular e as roupas de sua ex-namorada, de 32 anos, em Iguape, no litoral de São Paulo. Ele foi preso em flagrante por violar uma medida protetiva em favor da mulher. A defesa informou ao g1 que pretende recorrer da decisão. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Silas Santos Silva foi detido em janeiro de 2024 após invadir a residência da ex-companheira, com quem manteve um relacionamento por sete anos e teve uma filha de dois anos, que ele não registrou por suspeitar de traição. Além de violar a medida protetiva, Silas foi condenado por dano qualificado por rasgar as roupas e danificar objetos pessoais da vítima. As penas foram fixadas em um ano, três meses e cinco meses de detenção, a serem cumpridos em regime semiaberto. O juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, do Foro de Iguape, concluiu que o réu tinha plena consciência das ações no momento do crime e, portanto, deve responder por seus atos. O TJ-SP também determinou que Silas indenize a vítima pelos danos morais sofridos, no valor de dois salários mínimos, e que arque com as despesas do processo. Justiça manda registrar a filha A Justiça ainda expediu um mandado para que Silas reconheça a menina como filha. O juiz destacou que, durante o interrogatório, o réu reconheceu claramente a paternidade, mesmo com um processo de investigação de paternidade em andamento. “O Código Civil é expresso em validar o reconhecimento de paternidade feito perante o juiz ainda que a questão não tenha sido o objeto único e principal do ato que o contém”, acrescentou sobre a decisão. O caso O caso ocorreu em 31 de janeiro, no bairro Rocio, em Iguape. Silas invadiu a casa da ex enquanto ela dormia, depois de ser bloqueado nas redes sociais por ter feito ameaças. O homem entrou pela brecha na porta, danificou o telefone dela e retirou roupas do guarda-roupa, colocando-as em seu carro. Carro em que o suspeito estava foi atingido por uma pedra após ele se recusar a devolver os objetos Imagens anexadas ao processo A vítima chamou a Polícia Militar (PM), que encontrou o casal discutindo na rua. Enquanto os policiais conversavam com eles, a mulher voltou para casa, pegou uma pedra e a arremessou no carro de Silas. Ele tentou voltar à residência, mas foi impedido pelos policiais e passou a rasgar as roupas da mulher. Durante a abordagem, a mulher informou aos policiais sobre uma medida protetiva contra Silas, mas não conseguiu apresentar o documento. O casal foi levado para a delegacia, onde o homem foi preso em flagrante e teve a prisão preventiva decretada para garantir a ordem pública, considerando outros inquéritos por violência doméstica. Em outubro de 2023, a ex-namorada registrou uma ocorrência contra Silas, alegando perseguição e agressão em um bar com o fim do relacionamento, motivado por infidelidade. Silas continuou a invadir a casa da vítima para ver a filha do casal, mesmo com a medida protetiva. Vestimentas da vítima foram rasgadas pelo suspeito após ela atirar uma pedra em seu veículo Imagens anexadas ao processo Silas alegou que a separação ocorreu devido a uma traição da ex-namorada e que suas dúvidas sobre a paternidade justificaram o não registro da filha. Ele também afirmou que o casal havia concordado da menina ficar com ele durante a semana, mas que a mulher ficou irritada quando viu uma foto da filha com a esposa do ex. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2024/09/16/justica-condena-homem-por-invadir-a-casa-e-rasgar-as-roupas-da-ex-namorada-entenda.ghtml


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