Gilmar pede vista e adia julgamento de liberdade de Robinho; Fux e Fachin votaram contra soltura

  • 13/09/2024
(Foto: Reprodução)
Ex-jogador cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo. Defesa alega que o ex-jogador não poderia ser preso porque cabia recurso contra a decisão do STJ. Placar está 2 a 0 para a manutenção da prisão. Robinho Jornal Nacional/Reprodução O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu prazo extra e adiou, nesta sexta-feira (13), o julgamento de dois pedidos de liberdade do ex-jogador Robinho. Robinho está preso há quase cinco meses em Tremembé, no interior de São Paulo. Os advogados questionam a legalidade da prisão. O julgamento começou às 11h desta sexta em plenário virtual, com previsão para durar uma semana. Gilmar Mendes pediu o adiamento pouco depois, menos de dez minutos após o início da sessão virtual. O pedido de vista adia o julgamento por até 90 dias. Passado esse prazo, o tema pode ser pautado novamente no plenário virtual. Fux votou contra soltura Relator dos pedidos, o ministro Luiz Fux defendeu que os dois pedidos da defesa de Robinho fossem rejeitados e o jogador seguisse preso. O ministro Luiz Edson Fachin acompanhou o voto do relator. O placar, portanto, está 2 a 0 pela manutenção da prisão do ex-atleta. Nos votos, Fux defendeu a legalidade da decisão do STJ que determinou a prisão. Segundo o ministro, o STJ não violou "normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional". "Ao contrário, ao homologar a sentença estrangeira e, autorizando a transferência da execução da pena, determinar o início de sua execução perante o juízo federal competente, o Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência constitucional e legal, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado", escreveu. Pena de nove anos por estupro coletivo O ex-jogador cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo a que foi condenado na Justiça da Itália. O crime ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. "A pessoa citada [Robinho] divide cela com outro custodiado. A cela possui dimensões 2 x 4 metros, composta por pia, duas camas no tipo beliche, banheiro com vaso sanitário, chuveiro e lavatório", diz a secretaria em nota. Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a sentença da Itália e autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil. Em Tremembé, o ex-jogador Robinho tem como rotina atividades que vão de leitura a partidas de futebol. A penitenciária costuma ser usada para abrigar presos em casos de grande comoção social. As informações sobre a rotina são da Secretaria de Administração Penitenciária. Por lei, os detentos têm direito de reduzir a punição caso se dedique aos estudos e trabalho na prisão. "O custodiado faz parte da população carcerária sem qualquer distinção no tratamento, seja no cumprimento das regras internas ou no livre arbítrio na participação das atividades ofertadas a toda população carcerária. Tem como rotina a leitura, futebol e a realização de cursos. Assim como a população prisional da SAP, o preso tem direito a banho de sol em determinado período do dia e recebe visitas, como previsto nas regras regimentais", informa a secretaria. Filho de Robinho faz homenagem ao ex-jogador após gol no Paulista sub-17 Defesa Os advogados de Robinho acionaram o Supremo contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão imediata. A defesa alega que o ex-jogador não poderia ser preso porque cabia recurso contra a decisão do STJ que validou a sentença estrangeira, portanto, a pena só poderia começar quando se esgotarem todas as chances de recurso. Os advogados defendem a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Migração, que autoriza a execução, no Brasil, da pena imposta em condenação proferida por país estrangeiro ao nacional brasileiro. No outro HC, a defesa aponta que o STJ não poderia ter determinado a prisão, sendo que essa análise caberia ao juiz da primeira instância que recebesse o caso.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/09/13/relator-fux-vota-para-negar-pedidos-de-liberdade-do-ex-jogador-robinho-preso-em-tremembe.ghtml


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