Filho de Chorão perde processo para guitarristas do Charlie Brown Jr., que poderão usar o nome da banda

  • 17/09/2024
(Foto: Reprodução)
Segundo o processo, músicos comprovaram ter atuado de forma cuidadosa em relação ao que foi firmado em contrato com Alexandre Abrão, filho de Chorão. Cabe recurso da decisão. Marcão Britto e Thiago Castanho, guitarristas do Charlie Brown Jr, e Alexandre (à dir.) Redes Sociais A Justiça de São Paulo permitiu que Thiago Castanho e Marco Britto, ex-integrantes da formação original da banda Charlie Brown Jr., continuem utilizando o nome da marca em apresentações. A ação contra os músicos foi movida por Alexandre Lima Abrão, herdeiro do cantor Chorão, que morreu em 2013. Cabe recurso da decisão, que ocorreu em primeira instância. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Os músicos Thiago Castanho e Marco Britto, o "Marcão", brigam na Justiça com Alexandre. O filho de Chorão, em 2022, conseguiu o registro da marca Charlie Brown Jr. no Instituto Nacional da Propriedade Industrial [INPI]. Em março deste ano, os ex-guitarristas acusaram Alexandre de usar documentos falsos no processo. Segundo os autos do processo, obtido pelo g1, Alexandre relatou à Justiça que em 2021 as marcas Charlie Brown Jr., La Família CBJR e La Família Charlie Brown Jr. foram objeto de um contrato firmado entre ele e os dois músicos, sendo que a titularidade permaneceu com ele. Como os guitarristas realizaram shows pelo país utilizando os nomes das marcas, Alexandre ingressou com a ação alegando que os pactos foram quebrados. Ele solicitou a interrupção do uso das marcas, suspensão de perfis nas redes sociais com referência às marcas, entre outras medidas. O juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da capital, avaliou que os ex-integrantes contribuíram durante toda a existência da banda para o sucesso alcançado. Dessa forma, não seria razoável impedi-los de fazer uso de algo que representa a consolidação de um trabalho conjunto (veja mais detalhes abaixo). Contrato Viúva de Chorão processa filho do cantor por fechar acordos da banda Charlie Brown Jr. sem repassar lucros Redes Sociais e João Sal/Folhapress Chorão e Graziela Gonçalves foram casados por quase 20 anos e, a partir disso, a Justiça determinou, durante o acordo pelo inventário dele, que ela tivesse 45% dos direitos de imagens e produtos, incluindo marcas, referentes ao cantor e à banda. Alexandre por sua vez, tem 55% desses direitos. De acordo com a decisão, o juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes avaliou que Alexandre é titular das marcas mistas Charlie Brown Jr., registrada perante o INPI, das 'La Família Charlie Brown Jr' e 'La Família Cbjr' e outras relacionadas. Leia também HOMENAGEM: Confira fotos e depoimento sobre Chorão, que completaria 54 anos em 2024; NA JUSTIÇA: Entenda a crise entre a viúva de Chorão e o filho dele que virou disputa judicial envolvendo a marca 'Charlie Brown Jr.'; GRAZIELA: Viúva de Chorão não se opõe a ex-integrantes tocarem as músicas do Charlie Brown Jr Ele e os músicos celebraram um contrato sobre a titularidade, em que os dois ex-integrantes da banda se comprometeram a não reivindicar os direitos de propriedade sobre as marcas, outros direitos autorais, de marcas e patentes. Além disso, Marcão e Thiago também se comprometeram a não criar ou nomear projetos musicais ou audiovisuais com a as marcas La Família Charlie Brown Jr ou La Família CBJR sem autorização de Alexandre, apesar dos registros serem de titularidade conjunta entre eles. Duas cláusulas do contrato, no entanto, preveem a possibilidade de os músicos usarem as 'marcas' Thiago Castanho Charlie Brown Jr, Thiago Castanho CBJR, Marcão Charlie Brown Jr e Marcão CBJR. Uma terceira cláusula ainda prevê que a composição e aplicação da marca, layouts ou logotipos devem obedecer proporção para que o visual final seja ocupado 70% pelo nome "La Família" ou do músico. A área restante, de até 30%, pode ser ocupada pela marca "Charlie Brown Jr" ou "CBJR". Decisão Marcão Britto e Thiago Castanho Redes sociais O magistrado entendeu que os músicos comprovaram ter atuado de forma cuidadosa em relação ao que foi firmado em contrato, então não há fundamento legal ou contratual que permita a responsabilização pelos atos de terceiros – como plataformas de vendas de ingressos. "No presente caso, entendo que não apenas a parte requerida fez uso das marcas em observância ao acordo entabulado [firmado], como, ainda, a referência utilizada diz respeito a direitos da personalidade e exercício da atividade profissional dos requeridos", disse o juiz. Além de julgar improcedente o pedido de Alexandre, que foi condenado a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a Justiça atendeu a uma solicitação dos músicos. Conforme os percentuais em contrato, o filho de Chorão deverá regularizar a titularidade conjunta. Cada um dos três terá direito a 33,3% das marcas La Família Charlie Brown Jr. e La Família CBJR. O g1 entrou em contato com o advogado de Alexandre, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. Morte de Chorão O cantor Alexandre Magno Abrão, o Chorão, da banda Charlie Brown Jr, foi encontrado morto em um apartamento na Zona Oeste de São Paulo, no dia 6 de março de 2013. Ele tinha 42 anos. Chorão em imagem do documentário 'Marginal alado' Divulgação VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2024/09/17/filho-de-chorao-perde-processo-para-guitarristas-do-charlie-brown-jr-que-poderao-usar-o-nome-da-banda.ghtml


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